Clientes apresentaram 56 reclamações por dia contra os bancos

Enchente na porta do Banco

Problemas técnicos dos equipamento, atrasos na disponibilização dos fundos aos clientes, bem como uma maior consciencialização dos consumidores estão na base das queixas, admite o BNA. As reclamações contra os bancos públicos (BPC e BCI) dispararam 308% no período em análise.

O número de reclamações de clientes de instituições bancárias subiu 5% para 10.169 no I semestre de 2019 face ao período homólogo, equivalente a uma média de 1.695 reclamações por mês, de acordo com cálculos do Expansão com base no Relatório de Estabilidade Financeira do I semestre de 2019, divulgado esta semana pelo BNA, quase um ano após aquele período.

Segundo o relatório do banco central, a utilização de multicaixas e de Terminais de Pagamento Automático (TPA) dominam a lista das reclamações. A juntar aos problemas com cartões de pagamento, contas de depósitos, transferências, internet banking e operações com o estrangeiro, estão representadas 88,22% (8.971) do total de reclamações.

“O elevado número de reclamações respeitantes a caixas automáticas e terminais de pagamento automático poderá estar associado à deterioração técnica de alguns destes instrumentos de pagamento. Quanto às que incidem sobre operações de transferência interbancária e venda de moeda estrangeira, resultam essencialmente de atrasos na disponibilização dos fundos aos beneficiários, bem como uma maior consciencialização dos consumidores de produtos e serviços financeiros, relativamente aos seus direitos e deveres”, refere o relatório.

Mais de metade das reclamações, 5.631, foram relativas a bancos nacionais (55%), seguida de 3.136 contra bancos públicos (31%) e 1.402 contra bancos estrangeiros (14%). No período em análise, as reclamações contra bancos públicos dispararam 308%, passando das 768 reclamações no I semestre de 2018 para 3.136 entre Janeiro e Junho de 2019.

O BNA recebe as reclamações dos clientes bancários por duas vias. Através do envio pelas próprias instituições bancárias para o serviço de monitorização e controlo, previsto na Directiva conjunta n.º 01/DRO/DSC/2016, de 18 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de reporte das reclamações recepcionadas nas agências, com uma periodicidade trimestral. Ou por queixa directa dos clientes nos serviços do banco central. 

Texto: Expansão
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