Covid-19: Parlamento aprova Lei de Proteção Civil com alterações por unanimidade

A Assembleia Nacional angolana aprovou hoje, por unanimidade, a Lei de Protecção Civil, com melhorias, para que medidas tomadas pelo Presidente não coloquem em causa “direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

O diploma legal, que altera a Lei de Base da Proteção Civil, foi aprovado com 190 votos a favor, sem votos contra nem abstenções.

Após a aprovação, foram feitos pedidos de declarações de votos, tendo o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), Tomás da Silva, considerado a necessidade de actualização e conformação do sistema da protecção civil à Constituição da República de Angola, que foi assumida pelo seu grupo parlamentar, “não somente como uma questão meramente de natureza jurídico-constitucional, mas também como um assunto e desafio importantíssimo e urgente de interesse nacional”.

“O grupo parlamentar do MPLA votou favoravelmente, porque as políticas de medidas previstas na lei revista serão executadas sem qualquer limitação ou suspensão de direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão”, disse Tomás da Silva, lembrando que “Angola tornou-se actualmente, tal como a maior parte dos países do mundo, numa sociedade de risco, onde a covid-19 constitui o principal desafio e o inimigo de todos os angolanos sem distinção”.

Segundo o deputado, a presente lei revista procedeu não apenas à remoção das normas contrárias à Constituição e à submissão das matérias omissas, mas atribuiu igualmente instrumentos suficientes ao Presidente angolano para formular e implementar medidas perante situações de grande risco colectivo.

Por sua vez, o vice-presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, maior partido da oposição), Maurílio Luiele, frisou que o carácter urgente com que foi submetida a proposta de lei, de iniciativa governamental, “suscitou inquietações dos vários grupos parlamentares e representações de partidos políticos”.

“Receios que se justificam, no contexto da situação particular que vivemos hoje, dominada pela pandemia da covid-19, que obrigou praticamente os Estados a nível global a tomar medidas, muitas de quais, de algum modo, restritivas de direitos fundamentais”, disse.

Maurílio Luiele disse que o debate na especialidade permitiu esclarecer muitas das dúvidas suscitadas e construir consensos em torno de questões fundamentais que estão previstas nesta lei, “mostrando mais uma vez, as virtudes do diálogo e do debate franco em democracia”.

Já o líder da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), Alexandre Sebastião, disse que o voto favorável surge do entendimento de que “havia uma necessidade da sua conformação com a Constituição e do ponto de vista institucional”.

“Também votamos a favor desta lei, porque notamos que a nossa legislação precisava de uma lei adequada, actualizada, em relação aos novos fenómenos, factos, que surgem tanto provocados pelos homens, como pela própria natureza, e que [precisava de] adequar-se uma actuação firme, legal, por parte de quem tem essa grande responsabilidade, no caso concreto o titular do poder executivo”, referiu.

Na mesma senda, as representações parlamentares do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) consideraram oportuna a alteração da lei anterior, que se encontrava desactualizada.

Benedito Daniel, do PRS, justificou o sentido de voto afirmando que já há muito se impunha a necessidade de se alterar a Lei Base de Protecção Civil, de 2003, por trazer normas ultrapassadas ao contexto, enquanto Lucas Ngonda, da FNLA, considerou que a lei veio colmatar as lacunas que existiam na lei anterior.

As principais alterações à lei foram verificadas no artigo 4º, com a introdução de novas alíneas, nomeadamente a número sete, que mais discussões criou por altura das discussões, por se mostrar inconstitucional.

“As medidas tomadas pelo Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, ao abrigo da presente lei, não podem, em caso algum, colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como o artigo 58.º da Constituição da República de Angola”, estabelece a nova proposta de lei.

Entre as alterações propostas pelos deputados, consta também a introdução da alínea d) do número um, do artigo 4.º, segundo a qual as actividades que envolvem a participação em massa de cidadãos, podem ser suspensas ou limitadas “enquanto existir o risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos”.

A lei agora aprovada permite enquadrar o estado de calamidade, que o Presidente da República de Angola, João Lourenço, se prepara para declarar a partir de segunda-feira, segundo a imprensa angolana, que cita fontes presidenciais.

O país termina no dia 25 de maio a terceira prorrogação do estado de emergência, declarado pela primeira vez a 27 de março para conter a propagação da pandemia.

Angola regista actualmente 60 casos de infecção de covid-19, dos quais três resultaram em óbitos.

Texto: Agência Lusa
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