Reformas por velhice são aos 60 anos ou com 35 anos de descontos ao INSS

O regime actual contempla uma situação particular, os membros do clero e religioso com 70 anos de idade a 2 de Julho de 2008 (hoje no mínimo com 82 anos) também podem pedir a reforma mesmo que não tenham feito qualquer contribuição.

Podem pedir a reforma por velhice os trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, mas também os cidadãos estrangeiros residentes inscritos na Segurança Social (devem ter cartão de estrangeiro residente ou título de autorização de residência), sendo que para efeitos de cumprimento dos requisitos exigidos, só contam os descontos feitos em Angola e ao INSS. Em termos práticos, um cidadão estrangeiro que desconte para o sistema de protecção social local, pode pedir a sua reforma em Angola de acordo com as mesmas exigências que são feitas aos cidadãos nacionais.

A reforma por idade (60 anos) tem uma particularidade interessante, é descontado às trabalhadoras um ano por cada filho, até um máximo de 5 anos (5 filhos), mas não se aplica aos homens. Uma mãe de cinco filhos, por exemplo, pode pedir a reforma aos 55 anos. Para este regime é obrigatória a prova no mínimo de 180 meses de contribuições, seguidas ou interpoladas (15 anos). Importante acrescentar que o pedido de reforma tem que ser feito presencialmente pelo trabalhador num posto de atendimento do INSS, ou por um representante legal desde que possuidor de uma procuração (o original) reconhecida em cartório.

Para os trabalhadores por conta de outrem é obrigatório, para além dos documentos pessoais de identificação, a declaração da empresas ou empresas empregadoras que justifiquem o tempo de trabalho, e as folhas de remunerações dos últimos 60 meses (5 anos), emitido pela entidade empregadora. Para os trabalhadores por conta própria exige-se guias de depósito franqueadas pelo BPC ou comprovativos de transferência bancária, com os recibos, das contribuições para o INSS dos últimos 60 meses.

Cálculo da Reforma

O valor da reforma é calculado segundo a fórmula P (reforma) = R (salário médio mensal bruto dos últimos 12 meses para os funcionários públicos e 36 para os restantes) x N (numero de meses com contribuições efectivas) / 420. Pode juntar-se à carreira contributiva seis meses por cada ano de serviço, até um máximo de 10. Em termos práticos pode acrescentar-se 60 ao número de meses com contribuições efectivas. No entanto, independentemente do valor calculado, existem limites no valor, a pensão máxima a ser paga pelo INSS é de 578.336,30 Kz e o valor mínimo de 33.598,20 kz.

Texto: Expansão
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