Imposto sobre os veículos motorizados substitui taxa de circulação

De acordo com a lei n.°24/20 aprovada pela Assembleia Nacional, o IVM incide sobre os proprietários dos veículos motorizados tais como: motociclos/ciclomotores/triciclos e quadriciclos, automóveis ligeiros e pesados, embarcações, bem como as aeronaves.

Segundo o diploma que o Expansão teve acesso a medida entra em vigor a partir do próximo mês de Agosto, mas o imposto só começa a ser cobrado em Janeiro de 2021.

Os critérios para a determinação da matéria colectável são o ano de fabrico, a cilindrada do motor para os veículos automóveis ligeiros, sendo que o valor das tarifas para esta categoria vai desde os 15.350 Kz dos pesados aos 1.850 Kz dos motociclos de até 125 cilindradas. As taxas para os barcos de recreio dependem da tonelagem de arqueação bruta (volume interno total da embarcação) e vão desde os 250.000 Kz até aos 5.052.556 Kz. O valor a categoria das aeronaves que vai dos 500.000 Kz, aviões até 600 quilogramas de peso máximo de descolagem até aos 5.146.684 Kz com peso acima de 20.000 kg.

Fonte: EXPANSÃO
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