Isabel dos Santos recorreu a decreto de JES para forçar validade de contrato não assinado

Isabel dos Santos continua a travar uma extensa batalha judicial que tem no Governo de João Lourenço – muitas vezes transfigurado como Estado angolano- a outra parte litigante. O caso da concessão do Novo Porto da Barra do Dande é o mais recente episódio a dominar a actualidade entre os muitos processos contenciosos envolvendo as duas partes. No epicentro desta disputa, esteve, entre outras alegações tratadas em instância arbitral, a validade do contrato de concessão em causa e a própria competência do Tribunal Arbitral de Paris em julgar o processo, segundo consulta feita pelo Novo Jornal à sentença interlocutória e final do TAP, conhecida no início desta semana.

O recurso ao Tribunal Arbitral de Paris foi accionado, a meio de 2018, pela empresária que perseguia, assim, a sua contestação contra o Decreto Presidencial n.º 157/18, já com João Lourenço no comando da Cidade Alta, que revogara o Decreto n.º 207/17, mandado publicar pelo seu antecessor, José Eduardo dos Santos (JES), sobre a concessão de exploração do Novo Porto da Barra do Dande, no litoral entre Luanda e Bengo, atribuída, dias antes de JES deixar o poder, à empresa então recém-criada Atlantic Ventures, detida pela filha, Isabel dos Santos.

“Prejudiciais ao Estado” angolano, “por não ter cumprido com os preceitos legais estabelecidos na Lei n.º 9/16 dos Contratos Públicos”, foi a razão aludida por JLo no decreto revogativo, ao qual Isabel dos Santos se opôs, considerando que a aprovação publicada em Decreto Presidencial por JES «deitava por terra» a não assinatura do contrato de concessão, um argumento de que o Executivo actual muito se serviu nos autos para aflorar a sua invalidez e a consequente abertura de um concurso público para a referida empreitada.

“O Estado angolano, através do Decreto Presidencial n.º 207/17, aceitou a declaração negocial emitida pela demandante, o que significaria que o contrato de concessão e o contrato de superfície foram celebrados, independentemente da sua formalização (assinatura), estando, portanto, todas as suas cláusulas em vigor, incluindo as convenções de arbitragem nelas inseridas”, lê-se nos argumentos de razão da demandante.

Texto: Novo Jornal
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