Novo Decreto Presidencial que prorroga a Situação de Calamidade Pública – Manutenção da cerca de Luanda predomina as medidas

No diploma legal, apresentado nesta quarta-feira pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ressalta-se ainda a não reabertura das praias e piscinas, a não obrigatoriedade da retoma dos alunos no ensino pré-escolar e o aumento da força de trabalho nos serviços públicos e privados, para todo o país, para 75 por cento.

Relativamente à cerca sanitária de Luanda, ela mantém-se, podendo os cidadãos entrar e sair da capital do país, desde que apresentem um teste negativo da Covid-19, estando descartada qualquer autorização adicional pelas autoridades como era até então.

Os espectáculos culturais, paralisados desde o início da pandemia, em Março, no país, retomam gradualmente nas salas fechadas, com os assistentes sentados e a cumprir o distanciamento físico, para além de outras medidas de biossegurança. A regra limita 50 espectadores sentados no máximo ou 50% da capacidade do recinto.

As competições desportivas federadas, a nível das 18 províncias de Angola, vão retomar a partir do dia 17 deste mês, de forma gradual e não abrangente, depois de quase oito meses de paralisação devido à Covid-19, que impõe um longo período de isolamento social entre os angolanos.

Numa primeira fase, retornam as modalidades de “risco baixo” de contágio, e, gradativamente, serão autorizadas as disciplinas desportivas de “risco médio” e de “risco alto”, conforme deliberação do Ministério da Juventude e Desporto, que definirá as prioritárias por categorias.

Segundo Adão de Almeida, maior abertura nas competições desportivas dar-se-á a partir do mês de Novembro.

O Decreto Presidencial orienta também a não obrigatoriedade da retoma dos alunos no ensino pré-escolar, cabendo aos pais mandar ou não o progenitor à escola, a partir do dia 26 deste mês. Contudo, ao irem a escola, os alunos devem primar pelo distanciamento entre colegas e evitarem partilhar objectos.

De acordo com o instrumento legal, nesse seguimento de ensino, não vigora a obrigatoriedade do uso de máscara e, ao contrário de outros níveis de ensino, não está proibido o funcionamento dos refeitórios na escola.

No domínio do funcionamento dos serviços públicos e privados, passa a ser a mesma força de trabalho de 75 por cento para todas as províncias do país, a partir de sexta-feira, deixando Luanda de ter 50 por cento da força de trabalho.

No entanto, aponta-se que alguns serviços, pela natureza da actividade, funcionam com a totalidade da força de trabalho, o caso dos serviços de saúde, dos órgãos de defesa e segurança, os de energia, de água, de telecomunicações e dos estabelecimentos de ensino.

Passa-se a ser permitido o funcionamento de ginásios em espaço aberto, sendo que os em espaço fechado continuam proibidos.

Neste caso, enumera-se que se devem observar as regras tradicionais de biossegurança e, particularmente, higienização de equipamentos e de distanciamento físico, entre os atletas e os cidadãos que frequentam os ginásios. Os mesmos não devem exceder a metade da capacidade.

Quanto às actividades e reuniões, houve uma ligeira alteração, na província de Luanda, onde o número máximo definido de pessoas era de 50.

A partir de sexta-feira (dia 9), a capital do país passa a ter 150 pessoas em actividades, tal como acontece com as demais províncias, devendo sempre ser observadas a capacidade da sala, que não deve exceder 50 por cento.

O diploma em vigor da Situação de Calamidade Pública previa a abertura da época balnear e a possibilidade de utilização de marinas, clubes navais e acesso às praias e piscinas a partir de 15 deste mês, mas o novo decreto revoga essas medidas, para novas decisões depois do dia sete de Novembro.

Deste modo, as praias e as piscinas de acesso ao público, as marinas e clubes navais, contrariamente ao que se previa, vão continuar encerradas, durante esse período de um mês.

Actividades culturais e artísticas no domínio da moda, música, teatro, dança e similares, que estavam proibidas, podem gradualmente começar a ser realizadas e não podem ir para das 8 às 2 2 horas.

Neste primeiro momento, os espectáculos ficam condicionados à capacidade da sala, não mais de 50 por cento da capacidade, nunca superior a 150 pessoas, devendo ser, em espaços fechadas e com lugares sentados, observando-se as regras de distanciamento físico. 

Embora limitados a 50 por cento da capacidade da sala, os espectáculos culturais, a nível do país, regressam, no dia 17 deste mês, com um máximo de 150 espectadores sentados, conforme a disponibilidade de lugares do recinto.

Neste contexto, Luanda, em particular (por viver o maior peso da cerca sanitária), verá as suas casas de exibição de teatro, de concertos músico-culturais, de shows intimistas, dentre outras, a reabrirem, até às 22h00, sete meses depois, devido à Covid-19.

Relativamente às actividades religiosas, alteração passa por Luanda, pois agora se prevê quatro dias de realização de eventos, tal como acontece nas demais provinciais do país.

Uso obrigatório de máscaras, não mais de 50 porcento da capacidade do têmplo, limite máximo de 150 pessoas, desinfecção e ventilação dos lugares de culto, bem como proibição de partilha de objectos físicos são condições a ter-se em conta nas instituições religiosas.

Enquanto isso, os documentos caducados como bilhete de identidade, carta de condução, livrete de viatura, título de propriedade automóvel, passaporte para efeito de regresso ao país, bem como cartões de estrangeiros residentes e vistos são permitidos até 31 de Dezembro, pois são tidos como válidos nesse período. 

Quanto aos destinos das receitas resultantes das multas, o novo Decreto Presidencial indica que as mesmas devem ser dirigidas aos Governos provinciais que, por sua vez, deverão canalizá-las para as despesas ligadas à prevenção e ao combate à Covid-19, em aspectos como melhoria do ambiente na escola, compra de material de biossegurança e outros.

Texto: Angop
Compartilhar