PGR em silêncio sobre a soltura de Kangamba

O tenente-general na reserva Bento Kangamba, detido no dia 29, sob a acusação do crime de burla por defraudação, foi solto, ontem, nas primeiras horas da noite, sob termo de identidade de residência

Segundo uma nota informativa do gabinete de comunicação e assessoria do também empresário Bento Kangamba, o general, que estava detido no Hospital Prisão de São Paulo, está solto, depois de ter visto privada a sua liberdade em situações “estranhas”. Fala-se do facto de Kangamba não ter respondido às notificações de um processo em que vem acusado de burla por defraudação, mas a equipa de assessores do general responde que não existem registos, anteriores à data de 28 de Fevereiro, de que alguma vez ele tenha sido notificado pelo DNIAP e, consequentemente, se recusado a cooperar com a Justiça. Kangamba terá recebido apenas a notificação no dia 28 de Fevereiro, às 14h, através dos seus mandatários legais, para ser ouvido em autos no dia 05 de Março de 2020, pelas 9h, e desta não se recusou a fazer. Sem ter chegado o dia, eis que o general é surpreendido com uma detenção.

Como comunicou a PGR, Bento Kangamba foi preso quando tentava atravessar a fronteira do Cunene. Os assessores defendem que não lhe tinha sido aplicada qualquer medida cautelar de coacção pessoal e que o mesmo estava no Sul de Angola em viagem de negócios. “Na sua viagem de regresso a Luanda, quando fazia o trajecto Changongo/ Lubango, a 100 Km desta cidade, foi interceptado por agentes do SIC, que o detiveram, de imediato, sem lhe terem dado quaisquer explicações e sem que estivessem munidos do competente mandado de detenção”, lê-se, em sua defesa. A defesa de Kangamba diz ainda que primeiro prendeu-se o cidadão e só depois, às pressas, é que se formalizou a sua detenção.

O Mandado de Detenção não cumpriu os requisitos que são de carácter peremptório, o que o torna automaticamente nulo e sem efeito. “Bento Kangamba, no momento da sua detenção, tinha em sua posse 900 mil Kz, não estava em posse de nenhum passaporte ou outro título de viagem que lhe possibilitasse ou permitisse o acesso ao território namibiano e muito menos transportava consigo dinheiro estrangeiro”, explica a equipa de assessores.

A pistola apreendida, de que faz menção o comunicado da PGR, pertence ao agente da Polícia Nacional escolta de Kangamba e constituí mais um elemento probatório de que não tencionava atravessar a fronteira, pois não poderia fazê-lo em posse de uma arma de fogo, de acordo com a fonte que temos vindo a citar.

Texto: Jornal o País
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