Sérgio Raimundo: não houve repatriamento de capitais

O jurista classifica como uma precipitação a iniciativa que derivou na publicação da primeira lei sobre a recuperação de activos. Argumenta que a mesma era ineficaz porque não se aplicava ao peculato.

A não aplicação da lei aos crimes de peculato, observa Sérgio Raimundo, significou a morte do referido diploma legal por não haver dinheiro público retirado ilicitamente de cofres do Estado sem a intervenção de um funcionário público.

Isto significa, segundo o advogado, que quando se diz que a lei não se aplica ao peculato “obviamente ninguém repatria capitais.” Por isso afirma não ter acontecido o anunciado repatriamento de capitais.

Sérgio Raimundo assegura que colegas seus contactaram o Banco Nacional de Angola (BNA) para saber como proceder em caso de repatriamento de capitais e a instituição não soube informar. Sublinha, igualmente, que a lei não foi regulamentada nos timings previstos.

 Docente de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Raimundo acentua que o repatriamento de capitais é um processo complexo porque implica conexão de ordens jurídicas diferentes. Ou seja, seria importante, na sua óptica, saber primeiro o que prevê a legislação dos paises em que estão eventualmente “localizados os capitais por repatriar”.

Sérgio Raimundo teceu tais considerações num programa da TV Zimbo, moderado pelo jornalista Amílcar Xavier, que contou com a participação de figuras como o jornalista e economista Carlos Rosado, Fernando Heitor, ex-militante e antigo deputado da UNITA, bem como de Ramiro Barreira, líder de uma associação de operadores do sector da hotelaria e restauração.

Redacção Mukanda
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