Estratégia de inovação pedagógica para a formação inicial e contínua de professores

A ideia deste pequeno esboço de acção formativa não pretende ser um “prato-feito” ou um “pronto-a-vestir”, mas, tão somente, uma base para discussão entre profissionais do ensino, políticos e associações da sociedade civil vocacionados para as questões da educação, como contribuição para a regulação de uma parte do “subsistema de formação de professores”, inserido na actual Lei de Bases do Sistema de Educação (Lei 17/16).

 De sublinhar, uma vez mais, a inexistência de regulamentação própria para este subsistema, quando o professor é o principal responsável pela adequada direcção do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula e, consequentemente, para a qualidade das aprendizagens.
A Lei já considera a vontade de elevar o ensino obrigatório até 9ª classe e, assim sendo, constitui uma prioridade a necessidade de localizar, como perfil de saída, toda a formação de professores ao nível superior, tal como já ocorre, desde a década de 90, em alguns países africanos. Porém, a falta de docentes com estas competências, leva a que o ensino obrigatório continue, durante algum tempo, a situar-se ainda ao nível das seis primeiras classes de escolaridade.
A formação regular de professores – numa eventual estratégia de inovação pedagógica – tem lugar em Escolas Superiores de Educação, Faculdades de Educação ou em departamentos especializados do ISCED. Nesta conformidade, os candidatos à docência teriam de ter concluído a 12ª classe para, posteriormente, serem sujeitos a provas de selecção académica, com apresentação de atestado médico e registo criminal, dada a necessidade de robustez física e condição moral para o exercício magistral.
Concluída a formação académico-profissional, um professor recém-formado iria prioritariamente leccionar, nos primeiros anos da sua carreira, alunos da 1ª à 6ª classe, para minimização do número de crianças fora do sistema de ensino. Após um período de seis anos de avaliação positiva do seu desempenho profissional, a ascensão da sua carreira docente seria efectuada, através de concurso público, para o lugar de professor do ensino secundário (1º ciclo) ou de formador de formadores em escolas anexas do Magistério Primário, a serem edificadas, numa fase inicial, no mínimo, em número de duas por província.
Após três anos de bom desempenho profissional, poderia esse professor concorrer ao exercício do magistério numa instituição média de formação docente como formador de formadores, leccionando uma ou duas disciplinas da formação geral, específica ou profissional ou ainda, caso preferisse, na organização e gestão de escolas primárias e secundárias, após a frequência de uma formação específica para o efeito.
Pretendendo continuar a ascender na carreira profissional, poderia, quatro anos depois e após a conclusão de, pelo menos, um mestrado numa determinada área de especialização das Ciências da Educação, concorrer às vagas para professor em Escolas Superiores de Educação, Faculdades de Educação ou ISCED. Neste nível de formação, poderia integrar-se na docência do 2º ciclo do ensino secundário ou ainda na gestão, supervisão ou inspecção de instituições de nível primário e secundário.
Dada a actual situação de emergência, direccionada para a resposta ao número de crianças fora do sistema educativo, paralelamente ao caminho da formação regular para a formação superior de professores, poder-se-ia temporariamente manter a actual formação secundária normal, com candidatos que já tivessem concluído a 9ª classe. Estes seriam sujeitos a provas de selecção e cumpririam um plano de estudos, que os situasse num perfil de saída ao nível da 12ª classe, com uma formação especializada mais prática que teórica, voltada exclusivamente para o ensino obrigatório. Porém, estes docentes com formação secundária não poderiam ser considerados professores profissionalizados. Teriam de ter uma outra designação e serem posteriormente encorajados a prosseguir os seus estudos em Escolas Superiores de Educação, Faculdades de Educação ou ISCED, em horário pós-laboral ou frequentando cursos de ensino a distância, que visassem a obtenção de estudos ao nível de licenciatura. Depois disso, já com o estatuto de professores profissionalizados, prosseguiriam a sua carreira de acordo com o percurso já referenciado, sem que se deixasse de levar em conta a formação pedagógica e a experiência docente já adquirida.
Como forma de se levar a cabo a “formação contínua”, todos os professores, em efectivo serviço nas escolas do ensino obrigatório, teriam de frequentar, num determinado período das férias dos alunos, seminários ou cursos de reciclagens organizados pelas Direcções Provinciais de Educação. Estas formações teriam como alvo a aquisição de novas competências profissionais, associadas a um maior e mais adequado conhecimento do ambiente de intervenção social, bem como ainda de informática, na perspectiva do utilizador.
Os docentes do ensino secundário, já em exercício, para ministrarem disciplinas de qualquer dos dois ciclos, para além de licenciados, teriam de frequentar cursos de capacitação pedagógica, no contexto da formação contínua e os docentes do ensino superior, para além da conclusão de, pelo menos, um mestrado, deveriam ser também profissionalizados, em cursos vocacionados para o efeito.
Em era do conhecimento, urge, na nossa sociedade, haver cada vez mais escolas, mais professores e muito menos igrejas e pastores sem curso de Teologia, promovendo o obscurantismo e correndo atrás do dízimo dos fiéis.

* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais

In: Jornal de Angola

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