Providência cautelar julgada improcedente pelo tribunal

No despacho do Processo nº 49 / 18 B, Sentença nº 205, datado de 22 de Agosto, a que o Jornal de Angola teve acesso, a juíza de Direito, Ana Raquel Pitra, refere que em sede das providências cautelares não se admite a formulação de pedidos definitivos, pois as decisões delas emanadas são meramente provisórias, po-dendo ser alteradas ou caducarem caso a acção principal não seja intentada dentro do prazo legal.
A juíza explicou que o requerente formulou pedidos definitivos, nos quais conta “a anulação da decisão que impede a participação total ou parcial no processo eleitoral dos artistas das províncias de Malange, Huambo, Cabinda e Benguela”, pedido este que só pode ser apreciado com base numa acção principal, por levar o juiz a entrar, obrigatoriamente, no mérito da causa.
“Constitui fundamento bastante para indeferimento liminar, nos termos do artigo 474.º/1, alínea C, do Código de Processo Civil, ao estabelecer que ‘quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder’, deve a acção ser indeferida liminarmente. Por esta razão o pedido não deve proceder, absolvendo-se deste modo a mesma da instância”, explicou em despacho, no qual acrescenta que “como a excepção foi levantada, requer que seja atendida”. 
Ana Raquel Pitra destaca ainda que, “com base nos termos citados, julga-se improcedente a presente providência cautelar”. Assim, passado um ano desde o início da “acção”, o Tribunal Provincial de Luanda tomou uma decisão favorável à Comissão Eleitoral da UNAC. 
Tudo começou na véspera da realização das eleições na UNAC, convocadas para 17 de Agosto de 2018, quando a lista B interpôs ao Tribunal de Luanda uma providência cautelar, não especificada, tendo o tribunal julgado procedente, adiando “sine die” o pleito eleitoral.
A comissão eleitoral confrontada com a providência cautelar e o consequente despacho da juíza da causa, interpôs um recurso ao despacho, que fora indeferido pela juíza da causa, e, em reacção, a comissão eleitoral apresentou uma reclamação contra a decisão da juíza.
Desta forma, as eleições para os novos corpos sociais da UNAC-SA, às quais concorriam o músico e compositor Zeca Moreno, pela lista A, e o guitarrista Belmiro Carlos, pela lista B, acabaram por ser adiadas “sine die”.
A UNAC-SA conta com 12 funcionários, controla 4.963 membros, entre bailarinos, músicos, actores, compositores e cineastas.

Jornal de Angola
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