Covid-19: Agravadas multas por incumprimento das medidas de biossegurança

Para esta nova fase, em função da actualização das medidas da Situação de Calamidade Pública, cujo período vai vigorar até 28 de Maio, o não uso ou uso incorrecto da máscara facial dá multa que varia dos 15 mil a 20 mil kwanzas, contra os 10 mil a 15 mil kwanzas constantes no decreto anterior.

A violação do isolamento domiciliar, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, dá origem à responsabilização criminal, nos termos da lei, sem prejuízo da colocação compulsiva do infractor em isolamento institucional e de aplicação de multa que varia entre os Kz 350 mil e os 450 mil kwanzas. A anterior multa estava afixada entre os 250 mil e os Kz 300 mil  kwanzas.

Aos restaurantes e similares que violarem as regras estabelecidas as multas variam dos Kz 350 mil aos Kz 450 mil, contra os Kz 200 mil e os Kz 350 mil anteriores.

Já aos estabelecimentos comerciais e bens, em caso de violação das regras, a multa varia dos Kz 250 mil aos Kz 400 mil, contra os Kz 200 mil e os Kz 350 mil anteriores.

Os estabelecimentos comerciais e bens e os restaurantes, que viram reduzido o horário de funcionamento em duas horas, passando a fechar às 20 horas, ao contrário da fase anterior em que fechavam às 22 horas, em caso de violação das regras correm ainda o risco de serem encerrados num período de 30 a 90 dias.

Estes, deverão funcionar com até 75 por cento da força de trabalho e presença física de clientes de um máximo e 75 por cento em cada vez.

Adão de Almeida adiantou ainda que os realizadores de actividades e reuniões em espaço aberto que não obedecerem as regras serão penalizados com multas pecunarias cujos valores variam dos 400 mil Kwanzas e os 500 mil Kwanzas, os mesmos valores a serem aplicados aos espaços/salões de festas.

Ainda em relação aos salões de festas, para além das multas monetárias, as forças da ordem têm orientação para a apreensão dos bens e equipamentos.

 Entre as novas medidas, consta ainda a redução da força de trabalho administrativo público de 75 por cento para 50 por cento.

Já nas empresas públicas e privadas a força de trabalho reduz para 75 por cento.

O ministro Adão de Almeida reforçou que as medidas actuais podem ser alteradas em função da evolução da situação epidemiológica no país.

Fonte: Angop

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